Dessa maneira, o conceito de “subdemocracia” brasileira não está na forma como ela se deu, mas no método a que foi submetida. De fato, na nossa trajetória republicana o povo sempre foi excluído, enganado, marginalizado até, antes de ser reintroduzido na cena política, apenas para legitimar os acordos firmados entre os detentores do poder. Nessa toada, não importa se os governos que se sucederam foram encabeçados por militares, como nos períodos Vargas e na ditadura de 1964-1985, ou não, como no período pós-ditadura. Não à toa, a expressão “República Democrática de Direitos” só foi introduzida na Constituição de 1988. Não que espelhe a realidade, pois continuamos mais para uma “República Oligárquica de Direitos”. Mas é sintomático que, até 1988, a democracia sequer era mencionada na Carta Magna do nosso país. Continuar lendo A subdemocracia brasileira – André Márcio Neves Soares